Alvará com 3 páginas impresso sobre papel cantante.
"vinte e dous de Dezembro de mil setecentos sessenta e dous: Ha por bem, que todos os contratos sobre Frutos pertencentes aos Bens da Sua Real Coroa, e Ordens, se façam coma Declaração, e Ampliação, de que os Rendeiros só serão obrigados a pagar o preço dos seus arrendamentos hum anno sobre outro em dous iguaes Semestres, do primeiro de Julho, e ultimo de Dezembro do anno proximo seguinte; na fórma assima declarada."
Dado em Salvaterra de Magos em 7 de Abril de 1775.
Na Regia Officina Typografica.